Está aberto, de 17 de março até 30 de maio de 2025, o prazo para a apresentação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

Dentre os contribuintes que estão obrigados a declarar, vale destacar:

. Quem recebeu rendimentos tributáveis anuais em 2024 superiores a R$ 33.888,00

. Ou rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00

. Ou ainda se a posse ou a propriedade dos seus bens e direitos na data de 31 de dezembro de 2024 foi igual ou superior a R$ 800.000,00

. Receita Federal disponibiliza programas e aplicativos que auxiliam no preenchimento e entrega da declaração de ajuste anual. Esses recursos podem ser obtidos no endereço eletrônico do órgão na internet https://www.gov.br/receitafederal

. Além do Programa Gerador da Declaração – PGD, este ano a Receita Federal disponibiliza o aplicativo “Meu IR”, que pode ser baixado no site ou também, no caso de dispositivos móveis, nas lojas de aplicativos como Google Play e Aple Store.

. O “Meu IR” é uma plataforma que possibilita ao contribuinte acessar informações sobre sua situação fiscal. Nela você encontrará dados como rendimentos recebidos, bens e direitos, além de informações sobre solicitações de restituição e pendências fiscais.

. Além disso, existe a possibilidade de utilização da declaração pré-preenchida, que é uma funcionalidade muito útil, pois simplifica a vida do contribuinte. Quando você opta por essa modalidade, a Receita Federal já preenche algumas informações para você, como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. Essa é uma maneira de economizar tempo, ao invés de começar tudo do zero, você pode verificar, corrigir e incluir apenas o que é necessário.

Por Ciro Rocha – perito fiscal e consultoria tributária

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