Os Fiscos estaduais de São Paulo e Paraná, dentre outros, têm se posicionado no sentido de que os novos CBS e IBS, quando exigíveis, integram a base de cálculo do ICMS, porque compõem o valor da operação, representativo do preço total suportado pelo adquirente.

Por Ciro Rocha – perito fiscal e consultoria tributária

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